Como solicitar a troca de multa por advertência no trânsito em simples passos

Receber uma notificação de multa de trânsito costuma ser motivo de estresse para qualquer motorista. A primeira reação, geralmente, é pensar em pagar o valor ou recorrer. Pouca gente sabe, mas existe uma alternativa que pode evitar o peso da multa no bolso: a possibilidade de trocar a penalidade financeira por uma advertência por escrito.

Essa alternativa é prevista na Resolução Contran nº 918/22 e pode ser solicitada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A proposta dessa medida não significa “aliviar” para o motorista que errou. A ideia central é valorizar a educação no trânsito. Em vez de apenas aplicar uma multa, o objetivo é transformar o deslize em uma oportunidade real de aprendizado. Assim, o condutor pode refletir sobre sua atitude, corrigir o comportamento e evitar que a mesma infração aconteça novamente no futuro.

Quem pode solicitar a advertência?

Qualquer motorista, pessoa física ou jurídica, pode solicitar a conversão da multa em advertência, desde que atenda aos critérios legais. O objetivo é que condutores com histórico mais consciente recebam uma chance de correção sem a aplicação de pontos e custos financeiros.

A regra vale apenas para infrações leves ou médias e tem um detalhe importante: o motorista não pode ter cometido a mesma infração no último ano.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido, o motorista precisa reunir alguns documentos básicos:

  • Requerimento de solicitação de advertência, devidamente preenchido;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • Notificação de autuação ou documento com placa e número do auto de infração;
  • Procuração, caso o pedido seja feito por representante;
  • Prontuário do condutor emitido pelo Detran do estado.

Passo a passo para solicitar troca de multa por advertência

O processo pode parecer burocrático, mas com organização torna-se simples. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o formulário de requerimento no portal do DNIT e preencha todos os campos corretamente;
  2. Salve o documento preenchido em formato PDF;
  3. Faça a assinatura digital por meio do portal gov.br. É necessário ter conta nível ouro ou prata;
  4. Após a assinatura, baixe novamente o arquivo já validado;
  5. Envie a solicitação online pelo sistema indicado ou, se preferir, encaminhe pelos Correios para a Coordenação de Multas de Trânsito, em Brasília (DF).

Envio online ou pelos Correios

O DNIT disponibiliza links específicos para pessoas físicas e jurídicas realizarem o envio digital. Para quem não tem familiaridade com tecnologia, também é possível optar pelo envio tradicional via Correios. Ambos os formatos têm validade legal e são aceitos na análise do pedido.

Por que vale a pena tocar multa por advertência?

Optar pela advertência em vez da multa traz benefícios claros. Além de evitar gastos inesperados, o motorista não acumula pontos na CNH e ainda tem a oportunidade de refletir sobre a importância de uma direção segura. Essa medida contribui para um trânsito mais consciente e para a redução da reincidência de infrações.

Com informação e atenção às regras, os condutores podem transformar uma situação negativa em um aprendizado. Por isso, conhecer esse direito e saber como utilizá-lo é essencial para todo motorista.

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