Mudanças no Código Penal tornam crime a prática irregular da medicina veterinária

Foto: Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (8), o exercício não autorizado da medicina veterinária é considerado um crime segundo o Código Penal Brasileiro.

Segundo a nova legislação, qualquer pessoa que atue como médico veterinário sem a devida autorização, mesmo que gratuitamente, poderá enfrentar uma pena de detenção que varia entre seis meses e dois anos.

Essa atualização altera o Artigo 282 do Código Penal, que já abordava as atividades irregulares nas profissões ligadas à saúde, como médicos, dentistas e farmacêuticos. Agora, a medicina veterinária também é explicitamente mencionada na norma.

Agravantes e penalidades

Além disso, a nova redação introduz agravantes para casos onde a ação resulte em danos mais severos:

Se ocorrer lesão corporal grave ou gravíssima em um ser humano, o infrator será responsabilizado pelos crimes adicionais previstos no Código Penal;

Em situações que levem a morte, a implicação legal inclui o crime de homicídio;

Caso haja lesão ou óbito de um animal durante a prática irregular, o infrator também poderá ser acusado de crime ambiental sob as disposições da Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão do exercício profissional

Profissionais que atuarem na área durante um período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação também incorrerão no mesmo crime.