Mudanças no Código Penal tornam crime a prática irregular da medicina veterinária
Foto: Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (8), o exercício não autorizado da medicina veterinária é considerado um crime segundo o Código Penal Brasileiro.
Segundo a nova legislação, qualquer pessoa que atue como médico veterinário sem a devida autorização, mesmo que gratuitamente, poderá enfrentar uma pena de detenção que varia entre seis meses e dois anos.
Essa atualização altera o Artigo 282 do Código Penal, que já abordava as atividades irregulares nas profissões ligadas à saúde, como médicos, dentistas e farmacêuticos. Agora, a medicina veterinária também é explicitamente mencionada na norma.
Agravantes e penalidades
Além disso, a nova redação introduz agravantes para casos onde a ação resulte em danos mais severos:
Se ocorrer lesão corporal grave ou gr...
