Governo intensifica monitoramento de plataformas e transações para reprimir apostas ilegais

A recente proibição das apostas online apresenta um desafio significativo para o governo, que precisa agir rapidamente para evitar que apostadores busquem alternativas em sites ilegais. A medida provisória (MP) implementada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece ações como o bloqueio de plataformas e aplicativos, restrições em transações financeiras e a remoção de anúncios relacionados às apostas. No entanto, a execução de algumas dessas ações ainda depende da formulação de diretrizes pelos órgãos competentes.

As empresas que obtiveram autorização para operar no Brasil terão seus sites e aplicativos desativados a partir de 6 de outubro. Para aquelas que persistirem na oferta de apostas, os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão requisitar o bloqueio dos endereços digitais. A Anatel será responsável por encaminhar essas ordens às operadoras de internet. Além disso, para domínios com a extensão .br, o Comitê Gestor da Internet no Brasil também terá um papel a desempenhar.

Estrutura

O governo anunciou que a Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda, já possui uma estrutura preparada para identificar plataformas irregulares e agilizar as solicitações de bloqueio. A fiscalização não se limitará apenas aos sites já conhecidos por operarem ilegalmente, mas também se dedicará a monitorar novos endereços que possam surgir oferecendo apostas aos cidadãos brasileiros.

Desativar um site não é a única estratégia para combater operações clandestinas. A MP também proíbe instituições bancárias, sistemas de pagamento e serviços como o Pix de realizarem transações relacionadas às apostas. Essa restrição garante que as operações necessárias para o fechamento das empresas e a devolução dos saldos aos apostadores sejam mantidas.

Troca de informações

O Banco Central ficará encarregado de estabelecer diretrizes para as instituições financeiras e desenvolver um sistema que viabilize a troca de informações, permitindo assim a recusa de transações e o retorno de valores associados a apostas ilegais. O documento não especifica prazos para implementar esse sistema ou detalhes sobre como os pagamentos serão monitorados.

A publicidade relacionada às apostas representa outra área crítica. A proibição abrange anúncios, patrocínios e qualquer conteúdo que promova apostas ao público brasileiro, inclusive nas plataformas digitais. Os materiais já veiculados devem ser removidos em até dez dias após a publicação da MP, prazo que se encerra em 5 de outubro, conforme calendário oficial do governo. Agências responsáveis pela defesa do consumidor poderão investigar infrações e determinar a suspensão dos anúncios.

As plataformas digitais também têm responsabilidades específicas sob a nova MP. Elas devem implementar medidas para impedir a divulgação de conteúdo relacionado às apostas, mesmo se publicado por terceiros. As lojas de aplicativos precisarão barrar o acesso aos serviços proibidos e retirá-los após notificação. Em caso de descumprimento dessas normas, as empresas poderão enfrentar sanções como advertências, multas ou até suspensão das atividades em caso de reincidência.

Comitê de fiscalização

Para coordenar essas iniciativas, foi criado um comitê de fiscalização sob responsabilidade da Casa Civil. As normas sobre sua composição e funcionamento ainda serão estabelecidas em regulamento futuro. O texto prevê ainda o intercâmbio de informações entre órgãos como Polícia Federal, Receita Federal e Coaf, além da colaboração com governos estaduais e do Distrito Federal. As permissões estaduais para apostas com quota fixa também estão englobadas na proibição.

Embora a medida já esteja em vigor, os sites autorizados terão um período determinado para encerrar suas atividades após os apostadores retirarem seus fundos.

BS20260928102713.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/governo-vai-fiscalizar-sites-e-pagamentos-para-combater-bets-clandestinas.ghtml