Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Iniciando nesta segunda-feira (4), as sanções para crimes como furto, roubo e receptação serão elevadas. A nova legislação, denominada Lei 15.397/2026, foi divulgada no Diário Oficial da União e também aumenta as penalidades para estelionato e atividades criminosas online, incluindo fraudes pela internet.
As novas penas de reclusão estabelecidas pelo texto aprovado são:
furto: de um a seis anos (anteriormente, o limite era de quatro anos);
furto de celular: penas que variam de quatro a dez anos (antes, eram considerados como furto simples);
furto realizado por meio eletrônico: agora pode resultar em até dez anos de prisão (o máximo anterior era de oito anos);
roubo que causa morte: a pena mínima passou de 20 para 24 anos;
estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa;
receptação de produtos roubados: a pena varia entre dois a seis anos de detenção e multa (anteriormente, era de um a quatro anos).
A nova legislação também aborda as penas para interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que passarão a ser reclusão de dois a quatro anos, ao invés da atual detenção que varia de um a três anos.
Caso o crime ocorra durante situações de calamidade pública ou envolva roubo ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicação, a pena será duplicada.
