Nova legislação aumenta rigor nas penas para furtos, roubos e receptação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Iniciando nesta segunda-feira (4), as sanções para crimes como furto, roubo e receptação serão elevadas. A nova legislação, denominada Lei 15.397/2026, foi divulgada no Diário Oficial da União e também aumenta as penalidades para estelionato e atividades criminosas online, incluindo fraudes pela internet.

As novas penas de reclusão estabelecidas pelo texto aprovado são:

furto: de um a seis anos (anteriormente, o limite era de quatro anos);

furto de celular: penas que variam de quatro a dez anos (antes, eram considerados como furto simples);

furto realizado por meio eletrônico: agora pode resultar em até dez anos de prisão (o máximo anterior era de oito anos);

roubo que causa morte: a pena mínima passou de 20 para 24 anos;

estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa;

receptação de produtos roubados: a pena varia entre dois a seis anos de detenção e multa (anteriormente, era de um a quatro anos).

A nova legislação também aborda as penas para interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que passarão a ser reclusão de dois a quatro anos, ao invés da atual detenção que varia de um a três anos.

Caso o crime ocorra durante situações de calamidade pública ou envolva roubo ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicação, a pena será duplicada.