
O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, projeta que aproximadamente R$ 1,7 bilhão estão atualmente depositados em plataformas de apostas online. Esse montante poderá ser retirado pelos usuários até o dia 5 de outubro, data limite estabelecida para a suspensão dos serviços.
Na última sexta-feira, foi publicada uma medida provisória (MP) que proíbe as apostas no Brasil. Embora novos depósitos nas empresas estejam proibidos, os apostadores ainda poderão utilizar os valores já depositados nas plataformas até o início de outubro.
Para efetivar a saída dessas empresas do mercado nacional, o Ministério da Fazenda criou um cronograma detalhado que permite aos apostadores resgatar seus fundos até o dia 5 de outubro. Junto com a MP, que entra em vigor imediatamente, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional com o intuito de criminalizar a exploração dos jogos e também a publicidade e o uso de dados relacionados, estabelecendo penas que podem chegar a seis anos de reclusão.
A seguir, veja como será a transição e quais serão as novas regras a serem seguidas:
Proibição total das modalidades de apostas
O novo regulamento revoga as normas específicas para cada tipo de jogo que foram implementadas no começo de 2024. Com sua proibição, jogos como caça-níqueis (exemplo: “jogo do Tigrinho”), jogos de colisão (exemplo: “aviãozinho”), roletas virtuais, dados, sorteios e jogos de cartas (como Blackjack), bem como apostas esportivas e corridas com cota fixa se tornam totalmente ilegais.
Proibição de novos depósitos
Com a publicação da MP, fica terminantemente vedada a realização de novos depósitos ou transferências financeiras para as plataformas de apostas.
Data limite para retiradas
Os sites permanecerão ativos apenas para que os usuários possam retirar seus saldos. O prazo final determinado pelo governo para essa operação é até às 23h59 do dia 5 de outubro. As empresas que dificultarem o processo de retirada estarão sujeitas a sancionamentos administrativos e legais por apropriação indébita.
Desconexão do sistema legal
Às zero horas do dia 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) realizarão o bloqueio dos sites e a remoção dos aplicativos em todo território nacional. Após essa data, não haverá mais oferta legal de jogos online no Brasil.
Restituição automática pelos bancos
Nos dias 6 e 7 de outubro, as operadoras devem comunicar às instituições bancárias sobre os saldos restantes dos clientes, identificados por CPF e conta vinculada. Com essas informações em mãos, os bancos farão o repasse automático dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro.
Intervenção da Caixa Econômica Federal
Se houver problemas ou falhas na devolução via bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá os dados das contas e atuará como intermediária para garantir que os cidadãos recebam seu dinheiro de volta.
Cessação da publicidade e patrocínios
A partir da publicação da MP, fica imediatamente proibido firmar novos contratos publicitários. Campanhas já acordadas antes dessa data poderão ser veiculadas apenas até o dia 5 de outubro. A partir do dia 6, não haverá mais patrocínios legais relacionados às apostas no Brasil.
Bloqueio estrutural no Pix e TED
O Banco Central tomará medidas diretas para impedir que empresas do setor recebam transferências financeiras. Qualquer CNPJ relacionado à exploração das apostas online será bloqueado nos sistemas de pagamento.
