A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento da parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. O valor mínimo é de R$ 600, mas com o novo adicional, o benefício médio passa para R$ 683,75. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa atenderá 18,73 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 12,77 bilhões.
Além do benefício mínimo, o Bolsa Família também oferece três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há também um adicional de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, outro de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 para crianças de até 6 anos.
O calendário de pagamento do Bolsa Família tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas, valores e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
No dia 18, os beneficiários de 171 cidades de nove estados receberam o pagamento, independentemente do NIS. Essa medida favoreceu moradores de municípios afetados por chuvas, estiagens ou enchentes, bem como povos indígenas vulneráveis. A lista completa dos municípios contemplados está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que revigorou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando não podem exercer suas atividades.
Regra de proteção
Em março, cerca de 2,35 milhões de famílias estão na regra de proteção, recebendo 50% do benefício por até dois anos caso haja melhora na renda de seus membros, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. O valor médio do benefício para essas famílias é de R$ 368,97 neste mês.
A partir de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido para um ano, porém, a mudança afeta apenas famílias que entraram nessa situação a partir de junho de 2025. Aquelas enquadradas na regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.
