Na noite de sábado (18), o Tribunal do Júri de Planaltina proferiu uma sentença contra cinco indivíduos envolvidos no assassinato de dez membros de uma mesma família, um caso que ficou marcado como “a maior chacina da história do Distrito Federal”.
Os homicídios ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os jurados, que eram sete pessoas sorteadas, condenaram os réus por diversos crimes, incluindo homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.
A motivação para os crimes estava ligada à posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, que na época tinha um valor estimado em R$ 2 milhões. Os acusados acreditavam que eliminando as vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.
Vítimas
Entre os falecidos estão a cabeleireira Elizamar Silva, 39 anos; seu esposo Thiago Gabriel Belchior, 30 anos; e seus filhos, Rafael da Silva e Rafaela da Silva, ambos com 6 anos, além de Gabriel da Silva, que tinha 7 anos.
Outras vítimas incluem Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, 52 anos, mãe de Thiago; e Gabriela Belchior, 25 anos, irmã de Thiago. Também foram assassinadas Cláudia Regina Marques de Oliveira, ex-mulher de Marcos Antônio, e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos, filha deles.
Penas dos réus
A soma das penas ultrapassa 1.200 anos. Confira os detalhes abaixo:
Gideon Batista de Menezes: recebeu uma condenação total de 397 anos, oito meses e quatro dias em regime fechado, além de um ano e cinco meses por detenção anterior ao julgamento. Os crimes incluem extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e sequestro com resultado morte, além de corrupção de menores e homicídio qualificado.
Carlomam dos Santos Nogueira: condenado a 351 anos, um mês e quatro dias em reclusão mais 11 meses em detenção. As acusações são semelhantes às atribuídas a Gideon.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa: recebeu pena total de 300 anos, seis meses e dois dias em reclusão juntamente com um ano por detenção. Os delitos englobam extorsão qualificada entre outros crimes graves.
Fabrício Silva Canhedo: foi sentenciado a 202 anos, seis meses e 28 dias em regime fechado mais um ano em detenção. Sua condenação inclui extorsão qualificada e outros delitos relacionados aos homicídios.
Carlos Henrique Alves da Silva: condenado a dois anos em regime semiaberto pelo crime de cárcere privado. Ele é o único entre os réus que poderá trabalhar ou estudar fora da prisão com autorização do juiz durante o dia.
O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior comentou sobre o caso aos familiares das vítimas dizendo que “a Justiça proporcionou uma resposta dentro dos limites constitucionais do processo penal”, reconhecendo a dor imensurável vivida pelas famílias afetadas.
O julgamento durou seis dias e contou com o testemunho de 18 pessoas. Os réus condenados têm o direito legal de apelar contra a decisão judicial.
