STF mantém regras de ICMS da Educação em MG ao rejeitar ação de partido político

Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou partes de uma legislação de Minas Gerais que vincula a distribuição de percentuais do ICMS aos municípios a indicadores relacionados à melhoria da aprendizagem, equidade, desempenho escolar e qualidade do atendimento educacional, entre outros fatores. A decisão foi unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630.

ICMS na Educação

A Ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) contra aspectos da Lei estadual 1.8030/2009, que sofreu alterações pela Lei estadual 2.4431/2023. De acordo com a nova norma, a parte do ICMS destinada aos municípios será distribuída com base em critérios como a melhoria nos resultados de aprendizagem e o aumento da equidade, considerando o contexto socioeconômico dos estudantes. Para definir essa distribuição, foram estabelecidos indicadores como desempenho acadêmico, rendimento escolar, gestão educacional e atendimento escolar. Além disso, a norma determina que municípios com um menor número de alunos atendidos receberão uma cota maior por aluno comparado aos municípios com maior quantidade de alunos atendidos, mesmo que estes últimos tenham um desempenho superior.

O PC do B argumentou que esse modelo de distribuição gera desigualdade e ineficiência no uso dos recursos financeiros, favorecendo municípios menores em detrimento das localidades mais populosas.

Criterios Estabelecidos

Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a norma apresenta critérios claros e objetivos para a alocação do ICMS educacional, considerados legítimos e razoáveis conforme os princípios constitucionais.

Conforme exposto pela ministra, as discussões sobre os parâmetros para a repartição do ICMS entre os municípios mineiros foram realizadas em um procedimento consensual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após as contribuições dos alunos, o estado editou uma resolução incorporando o número total de matrículas ao cálculo dos índices relacionados ao rendimento escolar e ao atendimento educacional.

A alteração proposta está alinhada com o artigo 158 da Constituição Federal, pois considera tanto os indicadores de progresso na aprendizagem quanto as condições socioeconômicas dos alunos na divisão do ICMS entre os municípios.

Aumento no Repasse

A ministra ressaltou também que o partido não conseguiu comprovar uma suposta diminuição no repasse do imposto destinado aos municípios. Ela mencionou ainda que o governador de Minas Gerais declarou que não houve redução na receita vinculada ao critério educação; pelo contrário, houve um aumento. Um estudo realizado pela Fundação João Pinheiro revelou um crescimento significativo na receita gerada pelo critério educação quando se compara o ano de 2023, antes das mudanças implementadas, com 2024, após a nova abordagem ter sido adotada.

(Suélen Pires/CR//CF)