
Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as discussões sobre a regulamentação das plataformas digitais no Brasil. Os ministros irão avaliar os recursos apresentados por organizações de tecnologia e representantes da sociedade civil em resposta à decisão de 2025, que ampliou a responsabilidade das redes sociais e provedores de conteúdo em relação às publicações feitas por usuários.
A análise foi agendada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e representa a primeira chance para que o tribunal esclareça aspectos da tese aprovada no ano anterior. Na ocasião, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até aquele momento, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se desobedecessem uma ordem judicial específica para remoção. No entanto, ao finalizar o julgamento, o STF concluiu que esse modelo não assegurava proteção adequada a direitos fundamentais, permitindo agora casos de responsabilização mesmo sem uma decisão prévia da Justiça.
Aspectos definidos pela decisão
As redes sociais poderão ser responsabilizadas por danos causados por postagens de terceiros que envolvam crimes ou atividades ilícitas, desde que sejam notificadas e não procedam com a remoção do conteúdo.
As plataformas têm a obrigação de impedir a publicação de conteúdos que promovam ações antidemocráticas; terrorismo; incitação ou auxílio ao suicídio ou automutilação; discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero; violência contra mulheres devido à condição feminina; crimes sexuais contra vulneráveis; pornografia infantil e outros crimes graves contra crianças e adolescentes. A responsabilização dos provedores poderá ocorrer em situações de “falha sistêmica” relacionada a esses conteúdos, mas não em casos isolados.
Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam vigentes as regras atuais que exigem uma ordem judicial para remoção. Apenas no caso de descumprimento dessa ordem é que as plataformas assumem responsabilidades.
Além disso, é necessária uma ordem judicial para a remoção de conteúdos em serviços de mensagens como WhatsApp e Telegram, bem como em e-mails e aplicativos de videoconferência como Zoom.
As empresas também terão que fornecer relatórios anuais sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento.
Os recursos foram interpostos por empresas como Google e Meta, além de associações do setor. Os principais pedidos incluem esclarecimentos sobre critérios para remoção de conteúdos, definição dos deveres das plataformas quanto ao monitoramento, impactos da decisão em processos já existentes e um prazo para adaptação às novas normas. As empresas expressam preocupações quanto à insegurança jurídica e à possibilidade de remoções excessivas devido às novas exigências estabelecidas pelo Supremo.
Esse debate acontece num momento em que a regulação das redes sociais voltou a ser um tema central nas discussões entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Recentemente, o governo federal publicou decretos visando regular aspectos relacionados à decisão do STF, medida criticada pelas plataformas sob a alegação de que o julgamento ainda não foi finalizado.
Embora os embargos de declaração não permitam uma nova discussão sobre o mérito da questão decidida anteriormente, este julgamento pode estabelecer diretrizes sobre como essa tese será aplicada na prática e esclarecer dúvidas persistentes desde a conclusão do caso. A expectativa é que os ministros definam claramente as novas obrigações impostas às plataformas e estabeleçam critérios para responsabilização por conteúdos ilegais postados pelos usuários.
A decisão inicial foi considerada um marco na discussão sobre o papel das grandes empresas tecnológicas no Brasil. Por maioria dos votos, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet tornou-se inadequado diante da evolução das plataformas digitais como espaços essenciais para circulação de informações, publicidade e debate público.
BS20260608030036.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/08/stf-volta-a-discutir-regras-para-big-techs-em-julgamento-de-recursos-sobre-decisao-que-ampliou-responsabilizacao-de-plataformas.ghtml
